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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901845590

VENCEDORA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/08/2009
Concessão
19/06/2012
Vigência
19/06/2032

Titular

VENCEDORA EMBALAGENS EIRELI
35.767.825/0001-10 · Cuiabá/MT

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Papel higiênico;Lixo (Sacos de -), de papel ou plástico;Guardanapos de papel;Coador [filtro] de papel;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220086801 (11/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DISTRIBUIDORA CUIABANA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA ME

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

  2. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210482467 (04/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VENCEDORA EMBALAGENS EIRELI

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

    Cedente: DISTRIBUIDORA CUIABANA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA [BR]

    Cessionário: VENCEDORA EMBALAGENS EIRELI

  3. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Arquivamento de petição por falta de procuração (IPAS185)

    Protocolo: 850190232406 (24/07/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): C R EMBALAGENS E TECNOLOGIA EIRELI

    Procurador: Écio Clayton Vieira Alves

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 216 DA LPI.

  4. 19/06/2012 · RPI 2163há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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