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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901845035

Bom de Minas Pão de Queijo

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/08/2009
Concessão
03/07/2012
Vigência
03/07/2032

Titular

BOM DE MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
09.551.303/0001-77 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Alimentares (Massas -);Biscoitos amanteigados;Empadas [tortas];Massas [alimentares];Sanduíches;Alimentos farináceos;Empada;Esfiha;Suspiro;Pão de gengibre;Pastel;Panquecas;Massas alimentares;Salgadinho, exceto croquete;Biscoitos;Bolos;Pãezinhos;Pão;Bolachas;Quibe;Pizzas;Tortas;Biscoitos de água e sal;Brioches;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220190763 (03/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BOM DE MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220171910 (27/04/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BOM DE MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Cedente: JOSÉ CARLOS MARQUES & CIA LTDA [BR]

    Cessionário: BOM DE MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  3. 03/07/2012 · RPI 2165há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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