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Radar do INPI

Marca · processo 901844160

AÇÚCAR CRISTALYS AÇÚCAR CRISTAL SUPERIOR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/08/2009
Concessão
24/12/2013
Vigência
24/12/2033

Titular

COOPERATIVA AGRÍCOLA DOS PRODUTORES DE CANA DE CAMPO NOVO DO PARECIS
15.043.391/0001-07 · Campo Novo do Parecis/MT

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Adoçantes naturais;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Açúcar *;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240130627 (15/04/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): COOPERATIVA AGRÍCOLA DOS PRODUTORES DE CANA DE CAMPO NOVO DO PARECIS

    Procurador: Cristhiane Athayde

  2. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800240061262 (19/02/2024)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)

    Requerente: COOPERATIVA AGRÍCOLA DOS PRODUTORES DE CANA DE CAMPO NOVO DO PARECIS

    Procurador: Cristhiane Athayde

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800220427586 (12/12/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: COOPERATIVA AGRÍCOLA DOS PRODUTORES DE CANA DE CAMPO NOVO DO PARECIS

    Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  4. 24/12/2013 · RPI 2242há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

    REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA.

  7. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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