Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901843180

DI FELICIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/08/2009
Concessão
19/06/2012
Vigência
19/06/2032

Titular

JFDD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
07.014.849/0001-63 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Molhos [condimentos];Pãezinhos;Pão;Pimentão [temperos];Sal para conservar alimentos;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aletrias [massas];Arroz (Tortas de -);Aveia (Farinha de -);Biscoitos;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Chá;Condimentos;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farináceos (Alimentos -);Feijão (Farinha de -);Iogurte congelado;Iogurte gelado;Farinha de mandioca;Floco de cereal;Polvilho;Quibe;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Pastéis [pastelaria];Pastelaria;Soja (Farinha de -);Soja (Molho de -);Sushi;Tortas;Trigo (Farinha de -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas torradas;Amendoins (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Chá (Bebidas à base de -);Cozinha (Sal de -);Espaguete;Farinha moída (Produtos de -);Gelados comestíveis;Levedura *;Farinha de aveia;Farinha para sopa;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Urucum para uso alimentar [condimento];Pizzas;Rolinhos primavera;Sanduíches;Vinagre;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas (Pasta de -);Arroz;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de chocolate;Bolos (Decorações comestíveis para -);Brioches;Cereais (Preparações feitas com -);Farinha de rosca;Flocos de milho;Fondants [confeitos];Massas com ovos [talharim];Milho (Flocos de -);Empadão;Fubá;Farinha integral [uso alimentar];Crepe;Canjica (milho para - );Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pipoca (Milho para -);Sal de cozinha;Sorvete;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tomate (Molho de -);Molho para salada;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia moída;Biscoitos de água e sal;Café (Bebidas à base de -);Café (Bebidas de -) com leite;Café (Sucedâneos de -);Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Cuscuz [sêmola];Empadas [tortas];Extrato de malte para uso alimentar;Fermento (Pão sem -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gelo, natural ou artificial;Milho torrado;Extrato de tomate ;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de tapioca;Cominho;Bala comestível ;Pó para bolo;Pudins;Salsichas (Materiais para engrossar -);Semolina;Alimentos farináceos;Bebidas à base de café;Bolo (Pó para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Doces com hortelã-pimenta;Doces [confeitos];Especiarias;Farinhas para uso alimentar *;Fermento;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Iogurte -);Massas alimentares;Milho para pipoca;Empada;Leite de soja [condimento];Farinha de batata;Farofa;Suspiro;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Sorvetes (Pós para preparar -);Torrado (Milho -);Tortillas;Waffles;Açúcar *;Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de chá;Cacau (Bebidas de -) com leite;Cacau (Produtos de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Caramelos [doces];Chá gelado;Comestíveis (Gelados -);Confeitos;Congelado (Iogurte -);Gelo para bebidas;Ketchup [molho];Maionese;Milho moído;Tomilho;Farinha de trigo;Pipoca salgada [pronta];Pó para fabricação de doce;Salgadinho, exceto croquete;Cacau [doce de-];Alimentares (Massas -);Amido para uso alimentar;Aveia descascada;Bebidas à base de cacau;Bolo (Massa para -);Café não torrado;Cereais secos (Flocos de -);Descascada (Aveia -);Descascada (Cevada -);Farinhas para uso alimentar;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Macarrão;Massa para bolo;Molho de tomate;Lasanha;Farinha de cevada;Orégano;Pó para pudim;Pasta de amendoim;Pastel;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Goiabada;Panquecas;Salada (Molho para -);Sorvetes;Tapioca;Tempero [condimento];Temperos;Tortas de arroz;Tortas de carne;Bombons;Cacau (Bebidas à base de -);Café;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Farinha de milho;Gelado (Chá -);Geléias de frutas [confeitos];Mel;Milho (Farinha de -);Pipoca doce [pronta];Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Concentrados para preparar chá;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220201685 (10/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JFDD PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA.

  2. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850120219754 (14/12/2012)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA

  3. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 850120219754 (visualizar no Portal INPI), de 14/12/2012

  4. 19/06/2012 · RPI 2163há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…