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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901833452

AGEON

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/07/2009
Concessão
08/05/2012
Vigência
08/05/2032

Titular

INCONTROL CONTROLES INDUSTRIAIS LTDA
04.702.978/0001-56 · Palhoça/SC

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Aparelho ou instrumento de aferição;Medidores (Aparelhos elétricos -);Temperatura (Indicadores de -);Termostatos;Transmissores de sinais eletrônicos;Aparelho de medição de temperatura;Aparelho ou instrumento de controle;Pressão (Medidores de -);Controle (Aparelhos elétricos para -);Termostatos para veículos;Medidores;Timer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo];Tensão (Aparelhos de proteção contra variação de -);Indicadores [eletricidade];Proteção (Aparelhos de -) contra variação de tensão;Inversores [eletricidade];Pressão (Indicadores de -);Aparelhos para medição;Termômetros, exceto para uso médico;Conversores elétricos;Precisão (Aparelhos medidores de -);Medidores [contadores];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220013996 (12/01/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INCONTROL CONTROLES INDUSTRIAIS LTDA

  2. 08/05/2012 · RPI 2157há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 27/03/2012 · RPI 2151há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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