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Radar do INPI

Marca · processo 901832421

QUITANDA DONA MARINA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/07/2009
Concessão
22/05/2012
Vigência
22/05/2032

Titular

QUITANDA DONA MARINA LTDA ME
03.691.372/0001-08 · Botucatu/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Alho-poró;Chicória [salada];Cocos;Cogumelos frescos;Ervilhas frescas;Legume fresco;Nabo [fresco];Palmito (fresco);Repolho [fresco];Salsa [erva fresca];Amêndoas [frutas];Bagas, frutas frescas;Beterraba;Ervas frescas;Uvas frescas;Quiabo [fresco];Manjericão;Avelãs;Cebolas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Frutos cítricos;Rabanete [produto fresco, in natura];Damasco [fresco];Milho in natura;Cidra [fruto da cidreira] [fresca];Laranjas;Carambola fresca;Alface;Castanhas frescas;Pepinos;Couve [fresca];Couve-flor [fresca];Algas para consumo humano ou animal;Aveia;Castanhas;Hortaliças frescas;Raízes comestíveis;Chuchu [fresco];Caju fresco;Coentro;Abóboras;Alfarroba;Coco (Cascas de -);Brócolis fresco;Broto de feijão;Semente de gergelim;Batatas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Gergelim;Hortelã;Tomate fresco;Nirá [fresco];Cenoura fresca;Cereja fresca;Rúcula [fresca];Caqui fresco;Berinjela fresca;Manjerona;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220043406 (02/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ANDRE AKIRA PARADA KASSAMA

  2. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 27/03/2012 · RPI 2151há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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