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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901830780

CCGL LOG

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/07/2009
Concessão
02/05/2012
Vigência
02/05/2032

Titular

COOPERATIVA CENTRAL GAÚCHA LTDA
88.933.114/0001-35 · Cruz Alta/RS

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Armazéns (Aluguel de -);Expedição de frete;Transporte por caminhão;Transporte ferroviário;Descarregamento [carga];Frete (Serviços de despachantes de -);Frete [transporte de mercadorias];Armazenagem (Aluguel de contêineres de -);Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Transporte fluvial;Logística referente ao transporte de carga;Aluguel de contêineres de armazenagem;Transporte;Aluguel de armazéns;Corretagem de transporte;Transporte (Corretagem de -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210199551 (16/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COOPERATIVA CENTRAL GAÚCHA LTDA

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

  2. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160036312 (25/02/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: COOPERATIVA CENTRAL GAÚCHA LTDA

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

  3. 02/05/2012 · RPI 2156há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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