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Radar do INPI

Marca · processo 901829714

FACULDADE DO LITORAL SUL PAULISTA LTDA.

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/07/2009
Concessão
08/05/2012
Vigência
08/05/2032

Titular

SERVIÇOS EDUCACIONAIS DO LITORAL PAULISTA LTDA.
03.931.429/0001-90 · Praia Grande/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ENSINO (SERVIÇOS DE -); ENSINO (SERVIÇOS DE -) [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA]; UNIVERSIDADE [SERVIÇO DE EDUCAÇÃO]; UNIVERSIDADE [SERVIÇO DE EDUCAÇÃO] [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA]; EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -); EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -) [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA]; INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO]; INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO] [INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220069879 (23/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SERVIÇOS EDUCACIONAIS DO LITORAL PAULISTA LTDA.

    Procurador: Alessandra Dias Augusto Indame

  2. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800220069879 (23/02/2022)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: SERVIÇOS EDUCACIONAIS DO LITORAL PAULISTA LTDA.

    Procurador: Alessandra Dias Augusto Indame

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800220069879 (GRU nº 29409171946909340).

  3. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800190089974 (12/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SERVIÇOS EDUCACIONAIS DO LITORAL PAULISTA LTDA.

    Procurador: Alessandra Dias Augusto Indame

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  4. 08/05/2012 · RPI 2157há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/03/2012 · RPI 2151há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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