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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901828963

JOHN,JOHN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/07/2009
Concessão
16/10/2012
Vigência
16/10/2032

Titular

VESTE S.A. ESTILO
49.669.856/0001-43 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    Motores para barcos;Barcos (Motores para -);

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230339119 (20/07/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VESTE S.A. ESTILO

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.

  2. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220458075 (13/10/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A

    Procurador: Jacques Labrunie

  3. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220350598 (11/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A

    Procurador: Jacques Labrunie

  4. 16/10/2012 · RPI 2180há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/10/2012 · RPI 2179há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. FOOSE COOL JEANS LTDA

  6. 27/03/2012 · RPI 2151há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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