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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901827428

METALIC ACESSÓRIOS PARA LABORATÓRIOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/07/2009
Concessão
05/06/2012
Vigência
05/06/2032

Titular

METALIC ACESSORIOS PARA LABORATORIOS LTDA
46.286.944/0001-78 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220053013 (10/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): METALIC ACESSÓRIOS PARA LABORATÓRIOS LTDA

    Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.

  2. 05/06/2012 · RPI 2161há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 27/03/2012 · RPI 2151há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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