Protocolo: 850190301872 (16/09/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: BOUDOIR COLLECTION COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
Procurador: André Luis Cavalcante Silva
Detalhes do despacho: Deve o titular da marca justificar o desuso por razões legítimas ou apresentar documentos comprobatórios do uso da marca, na forma de apresentação na qual foi concedida, devidamente datados, dentro do período de investigação, que no caso vai de 28/11/2013 até 28/11/2018, tais como: nota fiscal de venda; contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produtos, etc, nos termos do Manual de Marcas, item 6.5, devendo ainda esclarecer a divergência entre o CNPJ da empresa detentora do domínio https://www.boudoirmultimarcas.com.br/, e o CNPJ da titular da marca em exame.