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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901818127

SOUZA BAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/07/2009
Concessão
29/10/2014
Vigência
29/10/2034

Titular

ANTONIO MAURILIO DE SOUZA ALMEIDA ME
40.545.808/0001-79 · Mata de São João/BA

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Bar (Serviços de -);Cafés [bares];Restaurantes de auto-serviço;Restaurantes;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230185963 (24/04/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ROSELI DE SOUZA

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230351699 (26/07/2023)

    Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)

    Requerente: ROSELI DE SOUZA

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  3. 10/12/2024 · RPI 2814há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240396169 (06/11/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): ANTONIO MAURILIO DE SOUZA ALMEIDA ME

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  4. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230185963 (24/04/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ROSELI DE SOUZA

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

  5. 29/10/2014 · RPI 2286há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 901799645.

  8. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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