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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901816825

NUTRI LIPO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/07/2009
Concessão
09/04/2013
Vigência
09/04/2033

Titular

DIVCOM S.A
03.755.215/0001-00 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Suplementos alimentares minerais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850250346471 (02/07/2025)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: DIVCOM S.A

    Procurador: César Diógenes de Carvalho

    Detalhes do despacho: Já acertado no Banco de Dados do INPI nome do TITULAR.

  2. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220431273 (14/12/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DIVCOM S.A

    Procurador: César Diógenes de Carvalho

  3. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800220186543 (31/05/2022)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: DIVCOM S.A

    Procurador: César Diógenes de Carvalho

  4. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180199344 (13/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: César Diógenes de Carvalho

    Cessionário: DIVCOM S.A

  5. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170238339 (25/09/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Luiz Roberto Fernandes

    Cessionário: DIVCOM PHARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS NORDESTE LTDA.

  6. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170010293 (18/01/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): DIVCOM PHARMA - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP

    Procurador: Luiz Roberto Fernandes

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  7. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850130101738 (04/06/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

  8. 14/07/2015 · RPI 2323há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850130101738 (04/06/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

  9. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - VIDFARMA INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA

  11. 26/02/2013 · RPI 2199há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1- SUNFLOWER - INDÚSTRIA E LABORATÓRIO FITOTERÁPICO LTDA EPP

  12. 13/02/2013 · RPI 2197há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  13. 18/05/2010 · RPI 2054há 16 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810090260963 (visualizar no Portal INPI), de 16/11/2009

  14. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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