Protocolo: 850210128853 (31/03/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: NS ASSUNTOS EMPRESARIAIS EIRELI
Procurador: Talitha Correa Chaves
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Administração de empresa; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Administração de holding [tipo de empresa] Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas para os serviços caducos.