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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901810045

SEVEL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/07/2009
Concessão
03/07/2012
Vigência
03/07/2032

Titular

SEGURANÇA VEICULAR PARANÁ LTDA
06.277.258/0001-16 · Pinhais/PR

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Vistoria de veículos automotores;Vistoria de veículos automotores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Controle ambiental de poluição do ar e sonora;Controle ambiental de poluição do ar e sonora[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisas em mecânica;Pesquisas em mecânica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Vistoria e perícia técnica de veículos;Vistoria e perícia técnica de veículos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Calibragem [medição];Calibragem [medição][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Controle de qualidade;Controle de qualidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisas técnicas;Pesquisas técnicas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220226750 (01/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SEGURANÇA VEICULAR PARANÁ LTDA

    Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar

  2. 03/07/2012 · RPI 2165há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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