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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901808920

ESCOLA NAVEGANTES

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/07/2009
Concessão
05/06/2012
Vigência
05/06/2032

Titular

NAVEGANTES EDUCACAO LTDA
55.626.612/0001-86 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Educação (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação ensino;Educação (Informações sobre -) [instrução];Universidade [serviço de educação];Cursos livres [ensino];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Ensino (Serviços de -);Informações sobre educação [instrução];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250136354 (19/03/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: NAVEGANTES EDUCACAO LTDA

    Procurador: Leonardo Regis Orlandini

    Cedente: MORGANA PEREIRA NEVES [BR]

    Cessionário: NAVEGANTES EDUCAÇÃO LTDA

  2. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210338870 (01/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MORGANA PEREIRA NEVES

    Procurador: Moysés Alencar de Carvalho

  3. 05/06/2012 · RPI 2161há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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