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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901806641

RUSTICARE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/07/2009
Concessão
15/05/2012
Vigência
15/05/2032

Titular

RUSTICARE COMERCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA-ME
07.151.214/0001-08 · Canela/RS

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Carrinhos de servir à mesa [móveis];Rodízio não metálico para cortina ;Cama [mobiliário];Móbiles [decoração];Prateleiras para arquivos [móveis];Prateleiras para móveis;Estantes [móveis];Pateras para cortinas;Baús não metálicos;Camas *;Cômodas com gavetas;Persianas de lamelas de interior;Persianas internas para janelas [mobiliário];Prateleiras para armazenagem;Ganchos para cortinas;Arquivos para fichas [móveis];Bancadas de trabalho;Laminados plásticos para revestimento de móveis;Roldanas de plástico para persianas;Trilhos para cortinas;Cortinas de bambu;Escrivaninhas;Armários;Balcões;Bancos [móveis];Caixas de madeira ou matérias plásticas;Cristaleira;Persianas de madeira trançada [mobiliário];Racks (Ingl.);Rodízios não metálicos para móveis;Divisórias de madeira para móveis;Jardineiras [móveis];Arquivos [móveis];Bancadas não metálicas de tornos;Cabides;Cortina de madeira;Mesas *;Porta-chapéus;Anéis de cortinas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Baú para brinquedos;Revestimento de parede feito de fibra de bagaço de cana;Cabide não metálico para chapéu;Poltronas;Porta-livros [móveis];Rodízios para cortinas;Cortinas de contas para decoração;Acabamentos de plástico para móveis;Aparadores [bufê];Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteis;Criado mudo;Móveis de metal;Móveis para escritório;Varas para cortinas;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210188665 (08/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RUSTICARE COMERCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA-ME

    Procurador: Roner Guerra Fabris

  2. 15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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