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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901806501

BIO-V

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/07/2009
Concessão
22/05/2012
Vigência
22/05/2032

Titular

MS-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
53.365.359/0001-29 · Santana de Parnaíba/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cosméticos;Perfumes;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260110575 (11/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MS-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

    Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220173945 (20/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VITA DERM FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA

    Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

  3. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301170000934 (29/09/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Trânsito em julgado da anotação publicada na RPI 2456 de 30/01/2018, processo nº 1013274-80.2015.8.26.0004 TJSP. Processo SEI INPI: 52402.004661/2020-37 e 52402.000021/2018-33.

  4. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301170000934 (29/09/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada concessão da tutela antecipada no agravo de instrumento para o fim de suspender os efeitos da decisão que determinou a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado no Ofício de 06/12/2017, Processo Digital nº 1013274-80.2015.8.26.0004 da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV ? Lapa, da Comarca de São Paulo TJSP, até solução final do agravo. SEI nº 52402.000021/2018-33.

  5. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301170000934 (29/09/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado no Ofício Processo Digital nº 1013274-80.2015.8.26.0004 da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV ? Lapa, da Comarca de São Paulo TJSP. Controle de Documentos INPI 293303.

  6. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301160000315 (08/03/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO MM. JUÍZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE - MG - PROCESSO Nº 024.00.037.471-0 - OFÍCIO Nº 183/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - 262729.

  7. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 13/03/2012 · RPI 2149há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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