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Radar do INPI

Marca · processo 901805610

SUPERIOR SECURITY

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/07/2009
Concessão
03/07/2012
Vigência
03/07/2032

Titular

VETRONIX CORPORATION ENGENHARIA LTDA
08.987.142/0001-04 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Aparelho de navegação por satélite; Satélite (Aparelhos de navegação por -); Veículos (Dispositivos de navegação para -) [computador de bordo]; Computador de bordo para veículo; Tacógrafo [aparelho que registra velocidade; tacômetro registrador];

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850230415982 (30/08/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: PROTENGE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Aparelho ou instrumento cinematográfico;Aparelho ou instrumento óptico;Aparelho para jogo adaptado para uso em televisão ;Lentes de contato;Lupas conta-fios;Mangas de junção para cabos elétricos;Manômetros;Máquinas automáticas de venda;Máscaras para proteção *;Máscaras protetoras para operários;Medidores de gasolina;Mercúrio (Níveis de -);Metal (Detectores de -) para uso industrial ou militar;Modems;Náuticos (Aparelhos e instrumentos -);Níveis de bolhas de ar;Oculares [instrumentos ópticos];Ohmímetros;Óptico (Vidro -);Ópticos (Leitores -) de caractere;Ópticos (Suportes -) para dados;Oscilógrafos;Ouvido (Protetores de -);Pára-sóis para lentes;Planímetros;Entretenimento (Aparelhos para -) adaptados para uso apenas com receptores de televisão;Esferômetros;Espelhos para inspeção de trabalhos;Estereoscópicos (Aparelhos -);Estojos de óculos;Estojos especialmente feitos para aparelhos e instrumentos de fotografia;Estojos para óculos;Extintores de incêndio;Falsas (Detectores de moedas-) [contrafação];Filtros para raios ultravioletas [fotografia];Fios elétricos;Fonográficos (Discos -);Fornos para experiências de laboratório;Fotocopiadoras [fotográficas, eletrostáticas, térmicas];Galvânicos (Elementos -);Gás (Aparelhos para análise de -);Gasolina (Bombas de -) para postos de gasolina;Heliografia (Aparelhos de -);Hidrômetros;Identificação (Fios para -) para fios elétricos;Identificadores para fios elétricos;Impressoras para computadores;Indicadores eletrônicos emissores de luz;Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais;Jogos (Aparelhos para -) adaptados para uso apenas com receptores de televisão;Jogos de computador (Programas de -);Lâmpadas de flash [fotografia];Lanternas mágicas;Hodômetro;Toques para telefone celular [downloadable] (OMPI);Transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal];Espetrógrafo [instrumento óptico];Evaporômetro [aparelho que mede a evaporação de água da atmosfera];Motor síncrono aplicado em timer eletromecânico e sistema de controle;Célula fotoelétrica;Centelhador de proteção [eletricidade];Timer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo];Relógio de quartzo [de precisão, instrumento científico] ;Viseira de proteção;Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica];Verniês [nônio];Apito para guiar ou adestrar animal;Buzina de caça [corneta/apito] ;Cabina de distribuição de eletricidade;Microfone;Cinto para salvamento;Conduto acústico;Alarme de segurança ;Cartão inteligente [cartão com circuito integrado];Bafômetro;Bomba para fornecimento de combustível;Proteção de uso pessoal (Dispositivos para -) contra acidentes;Prumo (Pesos de -);Química (Aparelhos e instrumentos de -);Magneto [magnetismo, magnético, ímã];Ábacos;Acendedores de charutos para automóveis;Acidímetros [instrumentos para medir grau de acidez];Acústicos (Acopladores -);Agendas eletrônicas;Alarmes *;Anti-roubo (Dispositivos de alarme -);Aparelhos para registrar a milhagem de veículos;Aparelhos para soldagem, elétricos;Receptores de telefone;Redutores [eletricidade];Refratômetros;Reguladores de velocidade para toca-discos;Retículas para fotogravura [trama];Segurança (Capacetes de -) para esportes;Simuladores para direção e controle de veículos;Sinais eletrônicos (Transmissores de -);Sinalização (Painéis de -), luminosos ou mecânicos;Sinalizadores de neblina, não-explosivos;Som (Instrumentos localizadores pelo -);Somar (Máquinas de -);Tacômetros;Taxímetros;Tele-impressoras [telex];Telefone (Aparelhos de -);Tempo (Aparelho para registro de -);Tensão (Aparelhos de proteção contra variação de -); e outros [ver registro]. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Aparelho de navegação por satélite; Satélite (Aparelhos de navegação por -); Veículos (Dispositivos de navegação para -) [computador de bordo]; Computador de bordo para veículo; Tacógrafo [aparelho que registra velocidade; tacômetro registrador] Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Em resposta à exigência a requerida agregou novas evidências ao conjunto probatório consistindo de catálogos, fotos de produtos, notas fiscais, faturas, trocas de mensagens, capturas de tela, e propostas comerciais e técnicas. Embora as novas evidências tenham sido hábeis a sanar a maior parte das deficiências probatórias apontadas em exigência anterior, ainda faziam alusão a apenas parte da especificação protegida no registro, estando ausentes provas referentes ao emprego da marca para assinalar muitos dos itens de especificação, razão pela qual se caduca parcialmente o registro.

  2. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230512569 (23/10/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: VETRONIX CORPORATION ENGENHARIA LTDA

    Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se de que todos os itens de especificação tenham seu uso comprovado pelo acervo probatório. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões a seguir: parte delas não está datada, ou encontra-se datada fora do período investigado; apresentam o emprego da marca como consumidora de produtos / serviços e não como vendedora / prestadora; as provas apresentadas são de uso interno da empresa e segundo o manual de marcas no item 6.5.4: "O uso da marca numa esfera privada do titular do registro ou a um nível estritamente interno de uma empresa ou de um grupo de empresas não é considerado uso público e efetivo da marca registrada.". Além disso, somente parte dos itens de especificação está referenciada diretamente, ou por afinidade mercadológica, nos autos, a saber: "Aparelho de navegação por satélite; Satélite (Aparelhos de navegação por -);Veículos (Dispositivos de navegação para -) [computador de bordo];Computador de bordo para veículo; Tacógrafo [aparelho que registra velocidade; tacômetro registrador]", não havendo indício de uso da marca para todos os demais.

  3. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800220154208 (05/05/2022)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: VETRONIX CORPORATION ENGENHARIA LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  4. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230415982 (30/08/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: PROTENGE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  5. 31/01/2023 · RPI 2717há 3 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800230003149 (03/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Requerente: VETRONIX CORPORATION ENGENHARIA LTDA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800220450173, de 26/12/2022, publicado na RPI 2715 em 17/01/2023.

  6. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220450173 (26/12/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): VETRONIX CORPORATION ENGENHARIA LTDA

  7. 03/07/2012 · RPI 2165há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 12/06/2012 · RPI 2162há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    INST AO PRESIDENTE 826271782.

  10. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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