Protocolo: 850230415982 (30/08/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: PROTENGE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA
Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Aparelho ou instrumento cinematográfico;Aparelho ou instrumento óptico;Aparelho para jogo adaptado para uso em televisão ;Lentes de contato;Lupas conta-fios;Mangas de junção para cabos elétricos;Manômetros;Máquinas automáticas de venda;Máscaras para proteção *;Máscaras protetoras para operários;Medidores de gasolina;Mercúrio (Níveis de -);Metal (Detectores de -) para uso industrial ou militar;Modems;Náuticos (Aparelhos e instrumentos -);Níveis de bolhas de ar;Oculares [instrumentos ópticos];Ohmímetros;Óptico (Vidro -);Ópticos (Leitores -) de caractere;Ópticos (Suportes -) para dados;Oscilógrafos;Ouvido (Protetores de -);Pára-sóis para lentes;Planímetros;Entretenimento (Aparelhos para -) adaptados para uso apenas com receptores de televisão;Esferômetros;Espelhos para inspeção de trabalhos;Estereoscópicos (Aparelhos -);Estojos de óculos;Estojos especialmente feitos para aparelhos e instrumentos de fotografia;Estojos para óculos;Extintores de incêndio;Falsas (Detectores de moedas-) [contrafação];Filtros para raios ultravioletas [fotografia];Fios elétricos;Fonográficos (Discos -);Fornos para experiências de laboratório;Fotocopiadoras [fotográficas, eletrostáticas, térmicas];Galvânicos (Elementos -);Gás (Aparelhos para análise de -);Gasolina (Bombas de -) para postos de gasolina;Heliografia (Aparelhos de -);Hidrômetros;Identificação (Fios para -) para fios elétricos;Identificadores para fios elétricos;Impressoras para computadores;Indicadores eletrônicos emissores de luz;Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais;Jogos (Aparelhos para -) adaptados para uso apenas com receptores de televisão;Jogos de computador (Programas de -);Lâmpadas de flash [fotografia];Lanternas mágicas;Hodômetro;Toques para telefone celular [downloadable] (OMPI);Transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal];Espetrógrafo [instrumento óptico];Evaporômetro [aparelho que mede a evaporação de água da atmosfera];Motor síncrono aplicado em timer eletromecânico e sistema de controle;Célula fotoelétrica;Centelhador de proteção [eletricidade];Timer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo];Relógio de quartzo [de precisão, instrumento científico] ;Viseira de proteção;Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica];Verniês [nônio];Apito para guiar ou adestrar animal;Buzina de caça [corneta/apito] ;Cabina de distribuição de eletricidade;Microfone;Cinto para salvamento;Conduto acústico;Alarme de segurança ;Cartão inteligente [cartão com circuito integrado];Bafômetro;Bomba para fornecimento de combustível;Proteção de uso pessoal (Dispositivos para -) contra acidentes;Prumo (Pesos de -);Química (Aparelhos e instrumentos de -);Magneto [magnetismo, magnético, ímã];Ábacos;Acendedores de charutos para automóveis;Acidímetros [instrumentos para medir grau de acidez];Acústicos (Acopladores -);Agendas eletrônicas;Alarmes *;Anti-roubo (Dispositivos de alarme -);Aparelhos para registrar a milhagem de veículos;Aparelhos para soldagem, elétricos;Receptores de telefone;Redutores [eletricidade];Refratômetros;Reguladores de velocidade para toca-discos;Retículas para fotogravura [trama];Segurança (Capacetes de -) para esportes;Simuladores para direção e controle de veículos;Sinais eletrônicos (Transmissores de -);Sinalização (Painéis de -), luminosos ou mecânicos;Sinalizadores de neblina, não-explosivos;Som (Instrumentos localizadores pelo -);Somar (Máquinas de -);Tacômetros;Taxímetros;Tele-impressoras [telex];Telefone (Aparelhos de -);Tempo (Aparelho para registro de -);Tensão (Aparelhos de proteção contra variação de -); e outros [ver registro]. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Aparelho de navegação por satélite; Satélite (Aparelhos de navegação por -); Veículos (Dispositivos de navegação para -) [computador de bordo]; Computador de bordo para veículo; Tacógrafo [aparelho que registra velocidade; tacômetro registrador] Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Em resposta à exigência a requerida agregou novas evidências ao conjunto probatório consistindo de catálogos, fotos de produtos, notas fiscais, faturas, trocas de mensagens, capturas de tela, e propostas comerciais e técnicas. Embora as novas evidências tenham sido hábeis a sanar a maior parte das deficiências probatórias apontadas em exigência anterior, ainda faziam alusão a apenas parte da especificação protegida no registro, estando ausentes provas referentes ao emprego da marca para assinalar muitos dos itens de especificação, razão pela qual se caduca parcialmente o registro.