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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901802352

Mini Erva

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/07/2009
Concessão
02/05/2012
Vigência
02/05/2032

Titular

MINI ERVA - PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE ADUBOS E ERVAS LTDA
10.719.621/0001-83 · Aparecida de Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Agricultura (Adubo para -);Adubos nitrogenados;Composto orgânico destinado à adubação;Húmus;Adubo para agricultura;Adubo composto;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210309655 (10/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): MINI ERVA - PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE ADUBOS E ERVAS LTDA

  2. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850120185484 (29/10/2012)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: FARMACIA E DROGARIA NISSEI LTDA

    Procurador: CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS

  3. 20/08/2013 · RPI 2224há 13 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850130103648 (05/06/2013)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) (spv)

    Requerente: MINI ERVA - PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE ADUBOS E ERVAS LTDA

    Detalhes do despacho: Em retificação ao despacho que não conheceu a petição, publicado na RPI 2223 de 13/08/2013, em vista de não ter sido publicado o motivo pelo qual a petição não foi conhecida. Não conhecida a petição com base no inciso III do Art. 219 da Lei da Propriedade Industrial (Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente).

  4. 13/08/2013 · RPI 2223há 13 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850130103648 (05/06/2013)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) (spv)

    Requerente: MINI ERVA - PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE ADUBOS E ERVAS LTDA

  5. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 850120185484 (visualizar no Portal INPI), de 29/10/2012

  6. 02/05/2012 · RPI 2156há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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