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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901798843

POLI 25

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/07/2009
Concessão
05/06/2012
Vigência
05/06/2032

Titular

BASTON INDÚSTRIA DE AEROSSÓIS LTDA
05.855.974/0001-70 · Palmeira/PR

Classes Nice

  • Classe 17 · Indústria & Química

    Tiras para calafetar;Isolamento de construções contra umidade (Substâncias para -);Calafetar (Materiais para -);Vazamentos (Composições químicas para reparar -);Vedação (Anéis de -);Vernizes isolantes;Isolantes (Tintas -);Borracha [liga, folha, tira, laminado, pó];Calafetar (Composições para -);Isolantes;Isolante (Argamassa -);Vedação (Juntas de -);Isolantes (Óleos -);Isolantes (Materiais -);Isolantes (Vernizes -);Massa vedante;Calafetar (Tiras para -);Materiais isolantes refratários;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210245360 (21/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BASTON INDÚSTRIA DE AEROSSÓIS LTDA

    Procurador: FABIO ZACHARIAS NOTO

  2. 14/02/2017 · RPI 2406há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140085526 (09/05/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

    Cessionário: Baston Do Brasil Produtos Químicos Ltda Me

  3. 05/06/2012 · RPI 2161há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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