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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901796433

THOMAS CASE ASSOCIADOS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/07/2009
Concessão
12/11/2013
Vigência
12/11/2033

Titular

THOMAS CASE & ASSOCIADOS CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA
04.190.585/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Correio, transmissão de mensagem;Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] (OMPI);Correio eletrônico;Noticiário [serviço de transmissão de -];Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website);Agências de notícias;Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Celular (Comunicação por telefone -);Leasing de espaço na internet;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 26/09/2023 · RPI 2751há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230414279 (29/08/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: THOMAS CASE & ASSOCIADOS CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230330776 (28/08/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): THOMAS CASE & ASSOCIADOS CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

  3. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220464683 (18/10/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: THOMAS CASE & ASSOCIADOS CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220464950 (18/10/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: THOMAS CASE & ASSOCIADOS CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  5. 12/11/2013 · RPI 2236há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 13/08/2013 · RPI 2223há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110394317 (03/02/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Cessionário: CATHO ONLINE LTDA

  7. 23/07/2013 · RPI 2220há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110389655 (14/01/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: CATHO ONLINE LTDA

    Procurador: NERY E DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA (ACERTO CADASTRAL DE CNPJ - MATRIZ/FILIAL).

  8. 27/03/2012 · RPI 2151há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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