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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901794309

1900 MILLENOVECENTO PIZZERIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/07/2009
Concessão
06/10/2015
Vigência
06/10/2035

Titular

CESAR MOMO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
52.305.026/0001-41 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Entrega de refeições (delivery);

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250356419 (04/09/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CESAR MOMO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Rogério Brunner

  2. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230205252 (05/05/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CESAR MOMO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Rogério Brunner

    Cedente: PORTOROSE PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA EPP [BR]

    Cessionário: CESAR MOMO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

  3. 06/10/2015 · RPI 2335há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120101846 (02/07/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: ROGÉRIO BRUNNER

    Cessionário: PORTOROSE PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA EPP

  5. 24/06/2014 · RPI 2268há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110420128 (09/05/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: CÉSAR MOMO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: ROGÉRIO BRUNNER

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  6. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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