Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901794163

NORTE SUL PLAZA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/07/2009
Concessão
19/03/2013
Vigência
19/03/2033

Titular

ARGO DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA
10.812.837/0001-99 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial de shopping center;Administração comercial;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230022116 (13/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ARGO DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda

  2. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850190083303 (22/03/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): CONSÓRCIO SHOPPING NORTE SUL PLAZA,

    Procurador: PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º. - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. O Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edilício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no art. 128 da LPI. Lei 6404/76 Art. 278, § 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

  3. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850180429587 (21/12/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): CONSÓRCIO SHOPPING NORTE SUL PLAZA,

    Procurador: PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. O Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edilício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no art. 128 da LPI.

  4. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850180351767 (14/10/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): ARGO DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE

    Detalhes do despacho: ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.

  5. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180351757 (14/10/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): ARGO DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180351767 (14/10/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): ARGO DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE

    Detalhes do despacho: A petição de transferência de titularidade deve ser interposta pelo cessionário conforme previsto no manual de marcas, dessa forma, apresente procuração outorgando poderes ao cedente para representação do cessionário neste ato OU declare ter ciência da transferência de titularidade apresentando procuração cabível, se for o caso, e cumprindo esta exigência por meio de formulário preenchido com os dados do cessionário.

  7. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 08/01/2013 · RPI 2192há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 13/03/2012 · RPI 2149há 14 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED 901628689

  10. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…