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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901793965

DB DIRIGINDO BEM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/07/2009
Concessão
03/04/2012
Vigência
03/04/2032

Titular

DIRIGINDO BEM TREINAMENTO PARA MOTORISTAS LTDA - EPP
04.207.233/0001-10 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Ensino (Serviços de -);Auto-escola;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Informações sobre educação [instrução];Curso técnico de formação;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220008501 (10/01/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DIRIGINDO BEM TREINAMENTO PARA MOTORISTAS LTDA - EPP

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  2. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210379252 (03/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DIRIGINDO BEM TREINAMENTO PARA MOTORISTAS LTDA

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  3. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/03/2012 · RPI 2149há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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