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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901793507

EXXEMPLO TI

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/07/2009
Concessão
08/05/2012
Vigência
08/05/2032

Titular

LOGITHINK TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
04.158.399/0001-94 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial][ Consultoria ];Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Consultoria ];Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Consultoria ];Negócios (Assessoria em gestão de -)[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais[ Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão de -)[ Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios[ Consultoria ];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220154286 (05/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LOGITHINK TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

    Procurador: Rodrigo Martins Naves

  2. 08/05/2012 · RPI 2157há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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