Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901792837

SIVERST

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/07/2009
Concessão
05/06/2012
Vigência
05/06/2032

Titular

SIVERST INDÚSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.
88.789.698/0001-17 · Canoas/RS

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Lâmpadas;Luzes para veículos;Refletores para veículos [faróis];Farolete para veículo;Farol de acetileno para veículo;Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis;Luzes para automóveis;Refletores de lâmpadas;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220154293 (05/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SIVERST INDÚSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  2. 06/10/2015 · RPI 2335há 10 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 850120186450 (30/10/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SIVERST INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: LUIZ ALBERTO ROSENSTENGEL

    Detalhes do despacho: ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA "RESTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 1ª VARA CÍVEL DE COMARCA DE CANOAS/RS - PROCESSO Nº 008/1.12.0027931-5 (CNJ:.0065123-42.2012.8.21.0008) - OFÍCIO Nº 875/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO 259615." CONFORME PUBLICADO NA RPI 2328 EM 18/08/2015.

  3. 18/08/2015 · RPI 2328há 11 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301150000492 (04/08/2015)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: ANOTADA A RESTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 1ª VARA CÍVEL DE COMARCA DE CANOAS/RS - PROCESSO Nº 008/1.12.0027931-5 (CNJ:.0065123-42.2012.8.21.0008) - OFÍCIO Nº 875/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO 259615.

  4. 05/06/2012 · RPI 2161há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/03/2012 · RPI 2149há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…