Protocolo: 850120063272 (02/05/2012)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular: MARIO CLEBES SILVA
Procurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA
Detalhes do despacho: Em resposta as informações prestadas pela Recorrente, em sede de cumprimento de exigência, informamos que o não atendimento ao artigo 128, parágrafo 1º, da LPI não enseja a extinção ex officio de registro de marca. Ademais, consignamos que a extinção de pessoa jurídica gera a sucessão do acervo patrimonial de propriedade da empresa extinta. Portanto, caberá ao sucessor do registro de marca nº 821680498 promover a transferência de titularidade para o Recorrente OU requerer a renúncia do registro junto ao INPI a fim de que seja extinto, sob pena de manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 901784940.