Protocolo: 301210001835 (15/03/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: No bojo da ação judicial ordinária n° 5069174-75.2019.4.02.5101 ? 31ª VF / RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, CPC, resolvo o mérito, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo praticado pelo INPI, que indeferiu o pedido de registro da MARCA Nº 901781681, condenando o réu, por conseguinte, a efetivar o registro marcário de nº 901781681, sem considerar como anterioridade impeditiva o registro marcário de nº 827896484?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.011985/2020-21.