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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901770256

Panas & Panitas

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/07/2009
Concessão
24/03/2015
Vigência
24/03/2035

Titular

A. DOS SANTOS FRANQUEADORA
10.140.677/0001-89 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    ALIMENTOS FARINÁCEOS; BISCOITOS; BISCOITOS AMANTEIGADOS; EMPADAS [TORTAS]; PASTÉIS [PASTELARIA]; BOLOS; PETITS FOURS (FR.) [PASTELARIA]; CREPE; QUICHES; MASSAS ALIMENTARES; TACOS; BOLACHAS; PÃO; EMPADA; PASTELARIA; TORTAS;TORTILLAS; EMPADÃO; PASTEL; PÃEZINHOS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 15/10/2024 · RPI 2806há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240325641 (17/09/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): A. DOS SANTOS FRANQUEADORA

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

  2. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800230047144 (01/02/2023)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: A. DOS SANTOS FRANQUEADORA

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

  3. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220343268 (05/08/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: A. DOS SANTOS FRANQUEADORA

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Cedente: CRAM'S - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA [BR]

    Cessionário: A. DOS SANTOS FRANQUEADORA

  4. 24/03/2015 · RPI 2307há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 16/10/2012 · RPI 2180há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - RICARDO CALDAS GUTHEIL

  7. 04/05/2010 · RPI 2052há 16 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810090254365 (visualizar no Portal INPI), de 30/10/2009

  8. 01/09/2009 · RPI 2017há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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