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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901769452

GULOZITOS POP CORN GULA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/07/2009
Concessão
27/03/2012
Vigência
27/03/2032

Titular

GULOZITOS ALIMENTOS LTDA
22.245.245/0001-11 · Manhuaçu/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210139798 (29/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GULOZITOS ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Luciene Batista de Almeida

  2. 08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850120146996 (03/09/2012)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: EDITORA PRETA LTDA

    Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C

  3. 05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 850120146996 (visualizar no Portal INPI), de 03/09/2012

  4. 27/03/2012 · RPI 2151há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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