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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901768570

DIÁRIO DA MANHÃ NORDESTE E NORTE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/07/2009
Concessão
14/08/2012
Vigência
14/08/2032

Titular

JDM- JORNAL DIARIO DA MANHA - EDIÇÃO & IMPRESSÃO DE JORNAIS LTDA .
00.797.228/0001-54 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Jornais;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800250260229 (08/07/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: ORCAMENTO1927@GMAIL.COM

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210336960 (30/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ORCAMENTO1927@GMAIL.COM

  3. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210433246 (04/10/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ORCAMENTO1927@GMAIL.COM

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  4. 14/08/2012 · RPI 2171há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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