Protocolo: 301180050940 (31/08/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação de Nulidade de Ato Administrativo e de Nulidade de Registro de marca proposta por SORVETERIA GELOMAR LTDA em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, tramitada perante o Juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis, sob o nº 5012329-11.2018.4.04.7200 (Processo INPI nº 52400.148786/2018-73). Ação julgada procedente em parte para o fim de declarar a nulidade dos processos administrativos INPI: [a] nº 901767913, determinando o deferimento do registro da marca "Gelomel" e prosseguimento do processo na forma da lei (abertura de prazo para pagamentos, concessão do registro e entrega do certificado); [b] nº 903328364, determinando a anotação de nulidade do registro com base no art. 124, inciso XIX, da Lei nº 9.279/96.