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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901766259

QUARTA DE CONQUISTAS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/07/2009
Concessão
22/05/2012
Vigência
22/05/2032

Titular

IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS
62.875.695/0001-02 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Bibliotecas [empréstimo de livros];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Serviços de bibliotecas itinerantes;Organização e apresentação de conferências;Publicação de livros;Publicação de textos [exceto para publicidade];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Organização e apresentação de simpósios;Editoração eletrônica;Organização e apresentação de congressos;Educação religiosa;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Instrução (Serviços de -);Organização e apresentação de seminários;Cursos livres [ensino];Educação (Serviços de -);Ensino (Serviços de -);Organização e apresentação de colóquios;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220109144 (29/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

  2. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 06/03/2012 · RPI 2148há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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