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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901756520

FUN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/06/2009
Concessão
10/04/2012
Vigência
10/04/2032

Titular

MACROEVENTOS DO BRASIL LTDA.
06.033.973/0001-03 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Divertimento;Planejamento de festas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Produção de shows;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Discoteca (Serviços de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Espetáculos (Serviços de -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220089997 (14/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MACROEVENTOS DO BRASIL LTDA.

    Procurador: Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME

  2. 15/09/2015 · RPI 2332há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120168881 (03/10/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: HEVÉLCIO SÁ TELES DA SILVA

    Cessionário: MACROEVENTOS DO BRASIL LTDA.

  3. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/03/2012 · RPI 2149há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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