Protocolo: 850220331915 (29/07/2022)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: MAGO AUTOMACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Procurador: Ivo de Paula Medaglia
Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (16/05/2017 a 16/05/2022), que demonstre de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA na oferta dos SERVIÇOS para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada foi considerada inservível para efeitos de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos contendo o sinal marcário, porém, referente a produtos e o comércio destes. Em relação aos serviços concedidos no certificado de registro, a requerida apresentou apenas documentos nato-digitais, em que não há comprovação de recebimento pelo cliente, datados apenas de 2019 e 2020, e alguns sem o sinal marcário conforme concedido. Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis/insuficientes para comprovação de uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente novos documentos, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para os SERVIÇOS discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.