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Radar do INPI

Marca · processo 901753297

FRUTALOE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/06/2009
Concessão
22/02/2012
Vigência
22/02/2032

Titular

MUNDO ALOE BIO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E COSMÉTICOS LTDA. ME.
05.458.998/0001-96 · Paulo Lopes/SC

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Cerveja;Coquetéis não-alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Polpa de fruta e de legume para bebida;Essências para fabricar bebidas;Frutas (Sucos de -);Pó para suco;Bebida fermentada não alcoólica;Aperitivos não-alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Pós para bebidas efervescentes;Xaropes para bebidas;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Não-alcoólicas (Bebidas -);Suco de fruta;Bebidas não-alcoólicas;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Bebida em xarope;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Xarope de fruta;Bebida energética não alcoólica;Bebidas (Preparações para fabricar -);Isotônicas (Bebidas -);Xarope para bebida não alcoólica;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220297006 (11/07/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MUNDO ALOE BIO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E COSMÉTICOS LTDA. ME.

    Procurador: Kleyton Leandro Iung D'Avila

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

  2. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210065029 (26/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NATURAMA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E COSMÉTICOS LTDA. ME.

    Procurador: Kleyton Leandro Iung D'Avila

  3. 22/02/2012 · RPI 2146há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 31/01/2012 · RPI 2143há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 01/09/2009 · RPI 2017há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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