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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901752410

BRAS-OM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/06/2009
Concessão
15/05/2012
Vigência
15/05/2032

Titular

FECULARIA LOPES LTDA
74.175.159/0001-83 · Nova Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    FARINHAS PARA USO ALIMENTAR;FARINHA DE TAPIOCA;FÉCULA DE ARARUTA;AMIDO (PRODUTOS DE -) PARA USO ALIMENTAR;FARINHA DE MANDIOCA;TAPIOCA (FARINHA DE -) PARA USO ALIMENTAR;FARINHAS PARA USO ALIMENTAR;POLVILHO;AMIDO PARA USO ALIMENTAR.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240008773 (05/08/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Londrina/PR. Requisição 24.00.00.98.91. Processo nº 10950.003429/2002-43. Processo SEI nº 52402.008964/2024-52.

  2. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230299377 (28/06/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FECULARIA LOPES LTDA

    Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JOÃO BRUNO DACOME BUENO e nomeado novo representante JOSE ROBERTO FAVARIN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220165574 (13/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FECULARIA LOPES LTDA

    Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

  4. 15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 28/02/2012 · RPI 2147há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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