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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901752304

CEJESC

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/06/2009
Concessão
21/08/2012
Vigência
21/08/2032

Titular

FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS DE SANTA CATARINA
78.354.636/0001-29 · Florianópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Organização de exposições para fins culturais ou educativos[ Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de conferências[ Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de congressos[ Assessoria, Consultoria ];Prático (Treinamento -) [demonstração][ Assessoria, Consultoria ];Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento][ Assessoria, Consultoria ];Informações sobre educação [instrução][ Assessoria, Consultoria ];Instrução (Serviços de -)[ Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210289352 (24/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS DE SANTA CATARINA

    Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

  2. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 17/07/2012 · RPI 2167há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA

  4. 28/02/2012 · RPI 2147há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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