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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901745502

PRENDEDOR PITIBU

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/06/2009
Concessão
02/05/2012
Vigência
02/05/2032

Titular

FRANCISCO HILTON ALVES CASIMIRO ME
41.120.874/0001-60 · Sousa/PB

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Lixeiras;Cesta de vime para pão;Canecas;Cantis;Cestas para pão;Cofrinhos não metálicos;Paliteiros;Escova de cabelo;Porta escova;Coadores;Bacias [recipientes];Limpeza (Esfregões para -);Luvas para uso doméstico;Pentes;Porta-sabonetes;Baldes;Bandejas para uso doméstico;Pentes (Estojos para -);Desentupidores de pia;Escovas para esfregar;Escovas para lavar louça;Banheiras para bebês [portáteis];Utensílios para cozinha;Leiteira;Coador, exceto de papel;Açucareiros;Escovas para limpar tanques e recipientes;Esfregões;Esfregões metálicos para arear;Formas para gelo;Saboneteiras;Saleiros;Cofrinho não metálico [enfeite];Copos para beber;Copos;Esfregões abrasivos para cozinha;Manteigueiras;Porta-condimentos (Conjuntos de -);Pregadores para roupa;Rodo;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 03/03/2022 · RPI 2669há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220050074 (08/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FRANCISCO HILTON ALVES CASIMIRO ME

    Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

  2. 02/05/2012 · RPI 2156há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 22/02/2012 · RPI 2146há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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