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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901740896

PROSAM ASSOCIAÇÃO PRÓ-SAÚDE MENTAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/06/2009
Concessão
15/05/2012
Vigência
15/05/2032

Titular

PROSAM - ASSOCIACAO PRO - SAUDE MENTAL
57.810.053/0001-95 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Psicólogos (Serviços de -);Grupos de auto-ajuda [terapia em grupo];Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Clínica de desintoxicação;Assessoria, consultoria e informação médica;Clínicas médicas;Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados];Saúde (Serviços de -);Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Terapia ocupacional (serviços psicológicos);Clínicas de repouso;Psicoterapia;Psiquiatria;Orientação psicológica;Clínicas de convalescença;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220075641 (03/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PROSAM - ASSOCIAÇÃO PRÓ-SAÚDE MENTAL

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  2. 15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 22/02/2012 · RPI 2146há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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