Protocolo: 301200004753 (26/08/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Apelação Cível n.º 5042723-76.2020.4.02.5101. Decidido, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, dar provimento à apelação, sendo reputado incorreto o ato da autarquia que concluiu pelo indeferimento dos pedidos de registro marcário da empresa autora, por não constatada a infringência ao inciso XIX do art.124, da LPI, devendo ser acolhida a pretensão autoral e reformada a r. sentença, para que os pedidos contidos na inicial sejam julgados procedentes. Ação de Anulação de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 52402.006672/2020-51, INPI n.º 5042723-76.2020.4.02.5101.