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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901739308

DO-RÉ-MI

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/06/2009
Concessão
20/03/2012
Vigência
20/03/2032

Titular

SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
45.256.997/0001-83 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Petits fours (Fr.) [pastelaria];Alimentos farináceos;Doces [confeitos];Fermentos para massas;Fondants [confeitos];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Pastéis [pastelaria];Sorvete;Caramelos [doces];Comestíveis (Gelados -);Confeitos;Melaço para uso alimentar;Pasta de amendoim;Waffles;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Cereais (Preparações feitas com -);Farináceos (Alimentos -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Chocolate;Gelados comestíveis;Pipoca doce [pronta];Salgadinho, exceto croquete;Bala comestível ;Amêndoas (Confeitos de -);Biscoitos de água e sal;Bolachas;Milho para pipoca;Churros [doce];Amêndoas torradas;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Cacau [doce de-];Goiabada;Pastilhas [confeitos];Alimentares (Massas -);Bombons;Geléias de frutas [confeitos];Suspiro;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Amendoim doce;Pudins;Amêndoas (Pasta de -);Bolos;Cereais secos (Flocos de -);Farinhas para uso alimentar;Pipoca salgada [pronta];Canjica (milho para - );

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 29/03/2022 · RPI 2673há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220092422 (04/03/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220072384 (25/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.

    Procurador: Jacques Labrunie

  3. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/02/2012 · RPI 2146há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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