Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901738620

ARTHUR CALIMAN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/06/2009
Concessão
03/04/2012
Vigência
03/04/2032

Titular

BAL HARBOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
23.882.472/0001-10 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 24 · Moda & Acessórios

    Roupa de cama, mesa e banho;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260268238 (02/06/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BAL HARBOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

    Procurador: Carlos Eduardo Calvielli Beréa

    Cedente: NOSSIT - MODA FEMININA LTDA [BR]

    Cessionário: BAL HARBOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

  2. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220202995 (16/05/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BAL HARBOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

    Procurador: Carlos Eduardo Calvielli Beréa

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

  3. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220110676 (30/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NOSSIT MODA FEMININA EIRELI

    Procurador: Carlos Eduardo Calvielli Beréa

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850150291640 (22/12/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: 88@88 PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

    Procurador: Carlos Eduardo Beréa

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 128, § 1°, C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

  5. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850150291640 (22/12/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: 88@88 PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

    Procurador: Carlos Eduardo Beréa

    Detalhes do despacho: PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS RELACIONADOS NO PEDIDO / REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.

  6. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 22/02/2012 · RPI 2146há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…