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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901737810

MARIA BONITA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/06/2009
Concessão
12/03/2013
Vigência
12/03/2033

Titular

VIMAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDA
86.364.023/0001-09 · Araxá/MG

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Bebidas destiladas;Rum;Aguardente de arroz;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Extratos de fruta [alcoólicos];Vinho;Vodca;Bebida fermentada alcoólica;Destiladas (Bebidas -);Licores;Aguapé;Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Arroz (Aguardente de -);Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220320764 (16/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VIMAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220353632 (12/08/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: VIMAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 12/03/2013 · RPI 2201há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/12/2012 · RPI 2188há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 27/04/2010 · RPI 2051há 16 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810090252826 (visualizar no Portal INPI), de 26/10/2009

  6. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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