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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901736767

CROP GUARD

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/06/2009
Concessão
10/04/2012
Vigência
10/04/2032

Titular

AMVAC DO BRASIL 3P LTDA
05.830.454/0001-03 · Jaboticabal/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Fertilizantes;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220120308 (06/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AMVAC DO BRASIL 3P LTDA

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

  2. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210087447 (04/03/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: AMVAC DO BRASIL 3P LTDA

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Cessionário: AMVAC DO BRASIL 3P LTDA

  3. 28/01/2014 · RPI 2247há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100363700 (03/11/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: DEFENSIVE - INDÚSTRIA, COMÉRCIO & REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA.

    Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO

  4. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 22/02/2012 · RPI 2146há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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