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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901731501

ANFARMAG

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/06/2009
Concessão
07/08/2012
Vigência
07/08/2032

Titular

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS MAGISTRAIS - ANFARMAG
56.268.048/0001-30 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Pesquisa biológica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Química (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Controle de qualidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Estudos para projetos técnicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Biológica (Pesquisa -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Análise de material[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Controle de qualidade para laboratório de análise clínica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Análises químicas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210295619 (30/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS MAGISTRAIS - ANFARMAG

    Procurador: Rodrigo Caffaro

  2. 22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170189030 (07/08/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS MAGISTRAIS - ANFARMAG

    Procurador: Rodrigo Caffaro

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador LUIZ ROCCO FILHO e nomeado novo representante Rodrigo Caffaro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 07/08/2012 · RPI 2170há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/02/2012 · RPI 2146há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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