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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901730041

LAJOMAR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/06/2009
Concessão
24/12/2013
Vigência
24/12/2033

Titular

LAJOMAR INDÚSTRIA DE PRÉ MOLDADOS LTDA - ME
82.735.184/0001-00 · Itapema/SC

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Estuque [gesso] *;Grade [treliça] não metálica;Estruturas não metálicas para construção;Cimento (Placas de -);Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo;Cimento de amianto [fibrocimento];Materiais de reforço não metálicos para construção;Postes não metálicos;Traves [vigas] não metálicas;Andaimes não metálicos;Blocos não metálicos para pavimentação;Lajes não metálicas;Materiais de construção, não metálicos;Cimento (Postes de -);Tijolos;Coberturas não metálicas para construção;Ladrilhos não metálicos para construção;Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia elétrica;Concreto (Elementos de -) para construção;Cimento armado;Estacas não metálicas;Telhas não metálicas;Abrigo pré-fabricado não metálico;Caixilhos não metálicos para construção;Cofragens não metálicas para concreto;Concreto armado;Materiais de construção refratários, não metálicos;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230458124 (07/12/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LAJOMAR INDÚSTRIA DE PRÉ MOLDADOS LTDA ME

    Procurador: Everton Luis Rossin

  2. 24/12/2013 · RPI 2242há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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