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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901726214

LIVING CONSTRUTURA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/06/2009
Concessão
04/09/2012
Vigência
04/09/2032

Titular

CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
73.178.600/0001-18 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Impermeabilização de edificações;Informação sobre construção;Construção *;Pintura, de interior e de exterior;Assessoria consultoria e informação em construções;Colocação de papel de parede;Serviços de isolamento para edificações;Supervisão de trabalhos de construção civil;Demolição de edificações;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220392814 (16/11/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  2. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220170450 (26/04/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: LIVING EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. [BR]

    Cessionário: CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES

  3. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190291812 (09/09/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LIVING EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 04/09/2012 · RPI 2174há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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