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Radar do INPI

Marca · processo 901723428

D . DESIGN jóias

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/06/2009
Concessão
03/04/2012
Vigência
03/04/2032

Titular

DANIELA MOLINA FOLTRAN LAGAZZI - M.E.
06.906.722/0001-96 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220122012 (07/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): DANIELA MOLINA FOLTRAN LAGAZZI - M.E.

    Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda

  2. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120114482 (18/07/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DANIELA MOLINA FOLTRAN LAGAZZI - M.E.

    Procurador: RUBENS DOS SANTOS FILHO

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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